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Planejamento tributário, um socorro imprescindível

Depois de mais de um ano da pandemia da Covid-19 chegar ao Brasil, os profissionais da saúde estão cansados emocional e fisicamente, muitos apresentando grande exaustão, relacionada ao trabalho. Manter o equilíbrio entre a profissão e a saúde é o grande desafio de todos. Além disso, os efeitos econômicos foram imensos e a maior parte dos profissionais da área viu seus rendimentos diminuir de forma considerável. Para tentar minorar os efeitos dessa crise, há muitas formas de auxiliá-los a encontrar caminhos legais para diminuir a carga tributária. Ferramentas como a equiparação de serviços médicos aos serviços hospitalares e o planejamento tributário podem trazer grande economia.

Ainda nesse sentido, destaca-se um problema especialmente vivido pelas clínicas médicas e que consiste na resistência oposta por muitos municípios à tributação do ISS com base no regime de tributação de alíquota fixa, bem mais vantajoso. A justificativa, geralmente, consiste na existência de características de empresa nas sociedades médicas que buscam implementar esse regime de tributação, quando ele seria direito apenas das sociedades simples, de cunho intelectual.

Até março de 2021, esse era o entendimento que prevalecia nos tribunais, entretanto, um julgamento trouxe mudança significativa, pois a Justiça passou a entender que é irrelevante o tipo societário escolhido pela sociedade uniprofissional como condição para o seu enquadramento no ISS-fixo.

Assim, teve desfecho uma das discussões mais intensas entre os profissionais liberais e o fisco municipal, que se apegava ao tipo societário para indeferir de plano o enquadramento das sociedades uniprofissionais no ISS-Fixo, geralmente, com o argumento de que o simples fato de escolherem se organizar na forma de sociedade empresária já era suficiente para não se enquadrarem na modalidade mais vantajosa de tributação.

Além disso, essa decisão ainda produz alguns efeitos reflexos em relação ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro líquido devidos pelas clínicas optantes pelo lucro presumido. Isso porque, em alguns casos, é possível equiparar o serviço médico oferecido na clínica ao que é oferecido dentro do ambiente hospitalar. E isso resulta em uma diminuição de até 60% no valor desses dois tributos.

Por esse motivo, as sociedades uniprofissionais viam-se acuadas, tendo que optar entre a tributação fixa do ISS ou a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois, para ter direito a redução dos tributos federais, tinham que ser constituídas como sociedades empresárias, mas para ter direito ao ISS-fixo tinham que ser sociedade simples. Felizmente, essa incompatibilidade foi esclarecida pelo entendimento firmado pelo STJ.

E na prática? Quais efeitos financeiros essa decisão tem? Enormes, pois se a clínica paga ISS variável, incide uma porcentagem sob o valor de todo o serviço que é prestado, já se é submetida a uma alíquota fixa a legislação prevê o pagamento de um valor anual por cada profissional que está na sociedade. Cada caso é um caso, mas geralmente a economia tributária nesses casos é significativa.

Portanto, as sociedades empresárias (LTDA) uniprofissionais poderão requerer o enquadramento no regime fixo de ISS, assim como pleitear a redução das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, trazendo fluxo de caixa para as clínicas, fator que ganha ainda mais importância na atualidade, em razão dos problemas econômicos trazidos pela pandemia.

Texto: Juliane Müller Korb
Advogada

*Este artigo foi escrito com a colaboração de Aline Martins Rospa, advogada

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